Administrativo. Ensino superior. Diploma expedido por universidade estrangeira. Revalidação necessidade de procedimento. Término do curso na vigência do decreto n. 3.007/99. Inexistência de direito adquirido. Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedente a ação. 1. De início, impende considerar que a agravante não rebateu os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182 do STJ. No entanto, ainda que assim não fosse, assiste razão à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - quanto ao mérito. 2. Os autos dão conta que a ora recorrida ingressou no curso de medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana Cuba, na vigência do Decreto n. 80.419/77, que conferia ao formando a revalidação automática do diploma expedido por instituição de ensino no exterior. 3. Entretanto, o término do curso ocorreu na vigência do Decreto n. 3.007/99, que revogou o Decreto anterior, razão pela qual impossibilitado o pretendido reconhecimento de direito adquirido ao registro imediato do diploma sem a observância dos procedimentos legais elencados pelo sistema educacional brasileiro. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 936.974; Proc. 2007/00637434; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 194) Súm. nº 182 do STJ
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